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Investidores com prejuízos na Bolsa devem declarar valores para garantir compensação no IR
Investidores que registraram prejuízos em operações de renda variável estão obrigados a declarar esses valores no Demonstrativo de Renda Variável da Declaração de imposto de renda Pessoa Física (DIRPF), caso queiram compensá-los em exercícios futuros. A medida é uma exigência da Receita Federal e o não cumprimento pode levar o contribuinte à malha fina.
Compensação exige atenção
Segundo o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, é comum que contribuintes deixem de informar prejuízos à Receita, mesmo após realizarem a compensação desses valores com lucros posteriores.
A prática, contudo, é irregular. “Se o investidor quer compensar ou já compensou o prejuízo que teve, está obrigado a entregar a declaração”, alerta.
Cálculo do prejuízo real
Um dos pontos de atenção é a correta apuração do prejuízo. De acordo com Cabral, o valor real não corresponde necessariamente ao que aparece nas plataformas de investimento ou nos home brokers.
“O prejuízo real considera também os custos operacionais envolvidos, como taxas de corretagem, emolumentos e ISS”, explica.
Organização de documentos
Para isso, é necessário reunir e analisar as notas de corretagem, separando os tipos de operação e contabilizando todos os encargos.
Além disso, o controle do prejuízo acumulado deve ser mantido e comprovado com documentação adequada, uma vez que ele pode ser utilizado para compensações futuras, desde que corretamente informado à Receita.
Erro comum entre investidores
Outro erro comum apontado pelo especialista é acreditar que o prejuízo isenta o contribuinte da entrega da declaração anual. “Muitos acham que, por terem tido prejuízo, não precisam declarar.
Mas se fizeram compensações, a ausência de declaração impede que essas sejam reconhecidas”, afirma.
Recomendações finais
A recomendação para investidores é manter o controle rigoroso das operações, organizar a documentação e, em caso de dúvidas, buscar orientação especializada para evitar inconsistências e problemas com o Fisco.
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DeCripto: quem opera cripto no exterior precisa ficar atento ao prazo de outubro
Quem utiliza criptomoedas precisa acompanhar uma nova obrigação que já está valendo em 2026: a DeCripto.
Criada pela Receita Federal, a declaração ampliou o controle sobre operações realizadas com criptoativos e merece atenção principalmente de quem utiliza exchanges no exterior, plataformas descentralizadas (DeFi), operações P2P ou negociações sem uma prestadora de serviços de criptoativos.
E outubro tem uma data importante: as operações referentes a setembro de 2026 devem ser informadas até o último dia útil do mês.
Quem precisa entregar a DeCripto?
Para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, existe obrigação de prestar as informações quando as operações realizadas em corretoras no exterior, plataformas descentralizadas ou sem intermediário ultrapassarem, isolada ou conjuntamente, R$ 35 mil no mês.
Não estamos falando apenas de venda de Bitcoin.
A nova declaração pode envolver diferentes movimentações, como compra e venda, permuta entre criptoativos, staking, mineração, airdrops, empréstimos e determinadas transferências.
Por isso, olhar apenas para o lucro do mês não é suficiente.
O limite considera o valor das operações, e não apenas o resultado obtido pelo investidor.
Declarar não significa necessariamente pagar imposto
Esse é um ponto que costuma gerar confusão.
A DeCripto é uma obrigação de prestação de informações à Receita Federal. A existência da obrigação de informar determinada operação não significa, automaticamente, que exista imposto a pagar sobre ela.
Tributação e obrigação de informar são análises diferentes.
O Contador do Trader, escritório especializado em tributação de investidores, reforça que o investidor precisa manter o histórico das operações organizado justamente para separar essas duas situações: o que precisa ser informado à Receita e o que efetivamente gera tributação.
A Receita está ampliando o acesso às informações
A DeCripto também aproxima o Brasil do padrão internacional de troca de informações sobre criptoativos, o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).
Isso torna cada vez menos adequada a ideia de que operar em uma plataforma estrangeira significa estar fora do alcance das autoridades fiscais brasileiras.
Para quem utiliza várias corretoras, wallets e protocolos descentralizados, o principal desafio passa a ser manter um histórico completo das movimentações.
Organização passa a ser essencial
O mercado cripto oferece diferentes formas de negociação e custódia.
Do ponto de vista tributário, porém, essa liberdade também aumenta a responsabilidade do investidor sobre seus próprios registros.
Quem opera em exchanges estrangeiras, DeFi ou diretamente por carteiras precisa saber onde operou, quanto movimentou e quais operações realizou.
Com a DeCripto em vigor, deixar essa organização apenas para o período do Imposto de Renda pode se tornar um problema.
Para quem movimentou mais de R$ 35 mil nessas condições em setembro, outubro é o momento de verificar se existe obrigação de entrega.
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Day Trade e Swing Trade: 5 erros tributários que o investidor deve evitar
Quem opera na Bolsa costuma acompanhar resultado, preço e desempenho das operações. Mas existe outro controle que não pode ficar para depois: a tributação.
Erros aparentemente simples podem gerar impostos calculados incorretamente, perda do histórico de prejuízos e problemas na declaração de Imposto de Renda.
Veja cinco dos mais comuns.
1. Misturar Day Trade e Swing Trade
Day trade e operações comuns possuem tratamentos tributários diferentes.
Por isso, resultados e prejuízos precisam ser controlados corretamente conforme a modalidade da operação.
Misturar tudo em uma única conta pode resultar em uma apuração incorreta.
2. Não controlar o custo médio
Comprou o mesmo ativo várias vezes por preços diferentes?
O custo de aquisição precisa ser acompanhado corretamente para que, no momento da venda, seja possível determinar o resultado tributável.
Quanto mais operações o investidor realiza, mais difícil fica reconstruir essas informações no final do ano.
3. Esquecer os prejuízos anteriores
Prejuízos também fazem parte da vida tributária do investidor.
Dentro das regras aplicáveis, eles podem ser utilizados para compensar ganhos futuros. Por isso, perder esse histórico pode fazer o investidor pagar imposto sem considerar informações importantes de períodos anteriores.
4. Achar que o IRRF já resolveu o imposto
A existência do chamado “dedo-duro”, o Imposto de Renda Retido na Fonte, não significa necessariamente que todo o imposto devido na operação já foi recolhido.
O investidor ainda precisa realizar sua apuração e verificar eventual imposto a pagar.
5. Deixar tudo para a declaração anual
Este talvez seja o erro mais frequente.
A organização tributária de quem opera renda variável acontece durante o ano, e não apenas quando chega o período de entregar o Imposto de Renda.
A própria declaração trabalha com informações mensais sobre resultados, prejuízos, IRRF e impostos pagos.
O Contador do Trader, escritório especializado em tributação de investidores, reforça justamente a importância do acompanhamento periódico das operações. Manter custos, resultados, prejuízos e impostos organizados mensalmente reduz significativamente o trabalho de reconstrução das informações posteriormente.
Organização também faz parte do investimento
A corretora mostra quanto você comprou, vendeu e qual é a sua posição.
Mas a responsabilidade de manter a situação tributária organizada continua sendo do contribuinte.
Por isso, para quem opera com frequência, existe uma regra simples: não espere a declaração anual para descobrir como estão os impostos dos seus investimentos.
A organização tributária deve acompanhar as operações ao longo de todo o ano.
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Simples Nacional Híbrido: empresas têm até 30 de setembro para decidir sobre IBS e CBS
A Reforma Tributária já começou a exigir decisões das empresas. E uma das mais importantes para quem está no Simples Nacional acontece agora.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027, mantendo os demais tributos dentro do Simples.
Esse modelo ficou conhecido informalmente como Simples Nacional Híbrido.
O que muda na prática?
A empresa poderá seguir por dois caminhos: manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS.
E não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas.
A decisão pode afetar carga tributária, geração de créditos, formação de preço, fluxo de caixa e competitividade.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B), por exemplo, merecem atenção especial, porque a geração de créditos de IBS e CBS pode ter impacto na relação comercial com seus clientes.
Não olhe apenas para a alíquota!
Um dos erros será comparar apenas quanto a empresa aparentemente pagará de imposto em cada modelo.
A análise precisa considerar faturamento, margem, fornecedores, clientes, créditos tributários, fluxo de caixa e estrutura da operação.
Segundo o Contador do Trader, que atua na área de contabilidade e planejamento tributário para pessoas físicas e jurídicas, o ideal é que a empresa simule os dois cenários antes de formalizar a escolha.
Uma empresa B2C pode chegar a uma conclusão completamente diferente de uma empresa B2B, mesmo que ambas estejam no Simples Nacional.
E se a empresa não fizer a opção?
Para quem já está regularmente no Simples Nacional, não optar pelo regime regular significa, em linhas gerais, permanecer com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
O problema, portanto, não é necessariamente permanecer.
O risco é deixar o prazo passar sem descobrir qual cenário seria mais vantajoso para o negócio.
A escolha feita em setembro produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, e haverá uma nova janela de opção posteriormente para o segundo semestre.
A Reforma Tributária já começou
Muitos empresários ainda enxergam 2027 como o início da Reforma Tributária.
Na prática, decisões que afetarão 2027 já precisam ser tomadas em 2026.
O prazo do Simples Nacional é um exemplo claro disso.
Antes de escolher, coloque os dois cenários na ponta do lápis. A melhor alternativa não será necessariamente aquela que parece ter a menor alíquota, mas aquela que produz o melhor resultado tributário e financeiro para a realidade da empresa.
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